DISPENSA – PARCELAMENTO

Foi realizada uma licitação para contratar pedreiros, pintores, encanadores, carregadores e gerente (este para orientar o trabalho de todo o pessoal) – cujo julgamento foi o de menor preço global. Agora é preciso aditar 25% - é possível usar o total financeiro resultante da aplicação desse percentual ao valor contratual, apenas para "carregadores" e "gerente"? Parece-me que essa matéria foi ventilada no treinamento promovido pelo TSE, ocorre que não encontrei doutrina e nem parecer dos Tribunais que justifiquem essa pretensão.

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