É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Foi realizado Pregão Presencial para aquisição de ares condicionados e bebedouros. Após o término do certame a Controladoria Interna de Governo constatou-se que houve o seguinte erro no ato da publicação do edital:
A publicação feita no DOM, DOU e Jornais de grande circulação no Estado e no município constava como objeto apenas o item ar condicionado; a publicação feita no sítio da Prefeitura constava como objetos os itens ares condicionados e bebedouro; e no corpo do edital, inclusive no preâmbulo, constavam ambos os itens corretamente.
Pergunta: Podemos homologar apenas os itens ares condicionados, anulando, assim, o item bebedouro devido à falta de publicidade do mesmo?
Embora o vício de ilegalidade se concentre na fase de publicação, é correto o entendimento de que houve prejuízo apenas relativo à competição do item bebedouro, não afetando os demais, e por isso haveria dano maior ao município a abertura de novo processo licitatório, em razão de não mais haver sigilo nas propostas, já que os fornecedores têm ciência dos preços praticados entre eles?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?