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Foi recebido pela prefeitura o valor de R$ 975.000,00 referente a contrato de repasse do MTur/CEF, visando à construção de pavimentação asfáltica, meio fio e calçadas. Assim, foi feito, no ano de 2008, o pregão presencial para locar o maquinário (a obra seria por administração direta), e os materiais para execução, inclusive 7.000 m2 de bloquete (paver) de cimento para fazer as calçadas.Sendo que o aviso do pregão foi publicado no DOU, no Diário do Estado e em jornal de grande circulação. A obra foi executada e apenas parte da calçada foi feita. A empresa que ganhou para colocar os bloquetes estava pedindo o realinhamento de preços e constatamos que o valor estava alto. Resolvemos, em 2010, fazer outro pregão presencial dos bloquetes para terminar a obra. No entanto, fizemos a publicação somente no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, pois o valor ficou abaixo de R$ 150.000,00 (carta convite obras). Agora estamos em dúvida se deveríamos ter publicado novamente o aviso do pregão também no DOU, por tratar-se de repasse federal.

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