Fraudes em benefícios de auxílio-doença começam a ser estancadas pelo Governo

Desde o ano passado, o Governo Federal estuda formas de reequilibrar as contas públicas e encontrar novas fontes de receitas para honrar os compromissos previstos no orçamento e garantir a manutenção da prestação dos serviços públicos. Uma das maiores apostas do Governo Federal nessa busca é a Reforma da Previdência. Assim, encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de alteração das regras de aposentadoria, de modo a estender o tempo de contribuição e o limite de idade para que o trabalhador possa fazer jus ao benefício.

A medida, porém, encontra certa resistência no parlamento e na própria sociedade, demandando um esforço maior de convencimento e articulação no Congresso Nacional e uma estratégia de comunicação eficiente para que a população entenda a necessidade de reorganização do sistema previdenciário brasileiro. É, portanto, uma medida que ainda deverá demandar uma longa discussão até a sua consolidação.

Paralelamente a essas estratégias, o Governo busca, em outras frentes, a redução do déficit público e a economia de recursos. Um desses mecanismos é a revisão e benefícios concedidos pela Previdência Social. Além do benefício concedido com a aposentadoria, os segurados da Previdência Social têm o direito ao recebimento do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do posto de trabalho. Para a concessão do auxílio, porém, é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS, a fim de atestar que o trabalhador realmente se encontra incapacitado temporariamente para exercer a sua profissão.

No final do ano passado, assim, o Governo Federal expediu a Medida Provisória nº 739/2016, que autorizou a revisão das perícias médicas em beneficiários que não a realizavam há mais de dois anos. A Medida Provisória perdeu a validade por não ter sido votada a tempo, mas o governo editou outra MP – nº 767/2017 – no início deste ano com o mesmo conteúdo. Essa última foi convertida na Lei nº 13.457, de 26 de junho 2017.

Assim, a Lei prevê que o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção. Também destaca que o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS apresentou os primeiros resultados das perícias. Em estudo produzido, o órgão destacou que, das 200 mil perícias realizadas, o governo decidiu cancelar 180 mil auxílios-doença. Os resultados abrangem os cancelamentos realizados até o dia 14 de julho. Com a medida, a pasta afirma que será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano.

Dos 180 mil auxílios-doença cancelados, quase 160 mil foram cortados após as perícias, e os outros 20 mil foram cancelados em razão do não agendamento ou não comparecimento do beneficiário ao exame. Em matéria1 publicada no Portal G1 foi destacado que o MDS afirmou que foi pago, em julho deste ano, 1,3 milhão de auxílios-doença. O objetivo é revisar 530 mil benefícios pagos. Até o último dia 14 de julho, foram feitas, aproximadamente, 200 mil perícias. De acordo com o secretário-executivo do MDS, Alberto Beltrame, a meta é concluir o pente-fino até setembro deste ano.

Bônus de Desempenho

A Lei nº 13.457/2017, que prevê a revisão do benefício, também instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. O bônus é devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica extraordinária realizada nas agências da Previdência Social em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos. O bônus corresponde ao valor de R$ 60,00 por perícia realizada e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Além disso, a Lei prevê que o bônus poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento não sejam computadas na avaliação de desempenho referente à gratificação. Por fim, destaca que o bônus não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões.

MAZUI, Guilherme. Após 200 mil perícias, governo cancela 180 mil auxílios-doença, diz ministério. Portal G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/apos-200-mil-pericias-governo-cancela-180-mil-auxilios-doenca-diz-ministerio.ghtml>. Acesso em: 31 jul. 2017.

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