Gestores que não aplicaram recursos destinados à saúde têm prazo para se justificar

por J. U. Jacoby Fernandes

As Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS reúnem uma série de ações que devem ser postas em prática pelos gestores públicos para efetivar a garantia ao acesso à saúde de toda a população. No final do ano passado, todas as políticas aplicadas foram consolidadas em um único documento, a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que, além de listar as políticas, traz, em seus anexos, as regras específicas de cada uma.

As políticas de saúde são realizadas por meio da aplicação de recursos públicos transferidos pelo Ministério da Saúde para as unidades federadas. Estas ficam responsáveis pela execução dos programas e pela efetivação do acesso à saúde. Também cabe às unidades federadas a prestação de contas da aplicação dos recursos.

Do mesmo modo que a Portaria de Consolidação nº 02/2017 reuniu as informações acerca das políticas de saúde, a Portaria de Consolidação nº 06/2017 reuniu as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Há, porém, casos em que, mesmo com a transferência dos recursos, estes não são revertidos em favor de projetos na área. Cabe, assim, ao Ministério da Saúde buscar informações sobre o que efetivamente aconteceu na prática. Para tanto, a Pasta, por meio da Comissão Intergestores Tripartite, estabeleceu um prazo para que os gestores apresentem suas justificativas, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo até 21 de fevereiro de 2018, para manifestação dos gestores que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento.

Parágrafo Único. A avaliação da implantação e funcionamento dos serviços aqui citados considera as diretrizes constantes nas Portarias de Consolidação nº 02/2017, nº 03/2017 e nº 06/2017, do Ministério da Saúde, que definem os critérios para implementação e o financiamento das políticas de atenção à saúde.1

A medida, assim, busca propiciar o controle dos valores transferidos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Isso porque há de se entender os motivos que impediram a aplicação correta dos recursos destinados pela União. As manifestações, assim, deverão ser analisadas por técnicos do Ministério da Saúde.

A norma ainda prevê: “as manifestações dos gestores serão recebidas por meio de formulário eletrônico disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36863”. A não apresentação das justificativas ensejará ações do Ministério da Saúde que busquem a devolução dos recursos repassados.

1 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Comissão Intergestores Tripartite. Resolução nº 35, de 25 de janeiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 fev. 2018. Seção 1, p. 58-59.

Palavras Chaves