QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – QUANTIDADE MÍNIMA

Gostaria de saber se há alguma doutrina que ampare a exigência de quantidades mínimas na qualificação técnica em uma concorrência (serviço de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos de registro de infrações de trânsito). Posso exigir que a licitante tenha executado serviço com no mínimo x aparelhos?

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