COTAÇÃO DE PREÇOS - PESQUISA DE MERCADO

Gostaria que me fosse esclarecida uma dúvida em relação ao processo licitatório de tomada de preço. É lícito uma empresa participar de fase de cotação prévia a fim de obter valor estimado de licitação e, posteriormente, participar da licitação, como licitante? Caso seja lícito, esta empresa poderá ofertar valor superior ao já indicado (por ela mesma) na pesquisa prévia de mercado?

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