Governo avaliará políticas públicas financiadas por subsídios da União

por J. U. Jacoby Fernandes

Para estimular a economia, a União utiliza a concessão de subsídios para aquecer determinado setor ou promover o desenvolvimento de áreas de interesse nacional. Os subsídios são instrumentos que podem ser caracterizados como despesa, com a concessão de benefícios financeiros e creditícios, e também como receita, com a aplicação de recursos tributários em determinados setores.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, em 2017, os subsídios da União totalizaram R$ 354,7 bilhões, o que representou 5,4% do PIB, sendo R$ 270,4 bilhões por meio de gastos tributários e R$ 84,3 bilhões via benefícios financeiros e creditícios1. Em razão do grande volume de recursos, o Governo Federal busca instrumentos para a avaliação dos gastos e dos resultados alcançados com os subsídios.

Uma dessas medidas foi publicada na semana passada. Por meio do Decreto nº 9.588/2018, foi instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União. O colegiado possui natureza consultiva e tem a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública. O decreto estabelece:

Art. 2º Caberá ao CMAS:

I – monitorar e avaliar políticas públicas financiadas por subsídios da União, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas;

[…]

VI – orientar os órgãos gestores quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por subsídios da União, inclusive quanto à coleta e ao tratamento dos dados necessários;

VII – recomendar aos órgãos gestores critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por subsídios da União;

VIII – cientificar o Comitê Interministerial de Governança – CIG, instituído pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, sobre a lista de políticas públicas financiadas por subsídios da União que serão objeto de avaliação em determinado período e sobre o resultado dessa avaliação;2

Estes são apenas algumas das funções a serem desempenhadas pelo comitê, mas que denotam o importante papel estratégico que deverá desempenhar nas decisões governamentais. Os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão de políticas públicas financiadas por subsídios da União deverão disponibilizar ao CMAS as informações, quando solicitadas, para o exercício de suas competências

O CMAS poderá convidar representantes dos órgãos gestores de políticas públicas financiadas por subsídios da União, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber, sempre que se fizer necessário ao exercício de suas competências. Os estudos e as avaliações também poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber.

A Escola de Administração Fazendária – Esaf do Ministério da Fazenda, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apoiarão o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa.

Além de auxiliar o Executivo, as informações extraídas pelo Comitê poderão auxiliar o Tribunal de Contas da União – TCU nas ações de controle externo. Aferir a efetividade das políticas públicas com base nos relatórios permitirá à Corte de Contas demonstrar quando as ações do Poder Público estão sendo realizadas com ganhos para a sociedade e quando as ações não possuem resultado prático, promovendo desperdício dos recursos públicos.

———

1 MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria. 2º Orçamento de Subsídios da União. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/orcamento-de-subsidios-da-uniao>. Acesso em: 29 nov. 2018

2 BRASIL. Decreto nº 9.588, de 27 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 nov. 2018. Seção 1, p. 06-15.