por J. U. Jacoby Fernandes
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de ontem, 20/03, a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal instituiu um grupo de trabalho – GT – com a finalidade de praticar todos os atos relativos aos procedimentos licitatórios, aos contratos, convênios e instrumentos congêneres, iniciados e as novas demandas, da Diretoria de Suprimentos e Licitações – DISUL e da Diretoria de Contratos e Convênios – DICON. Sobre a competências do grupo, a norma dispõe que:
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar e analisar pesquisa mercadológica;
II – elaborar termo de referência/projeto básico e artefatos inerentes à instrução processual;
III – assessorar a licitação na análise das propostas, incluindo respostas à questionamentos, impugnações e recursos;
IV – acompanhar e avaliar as Atas de Registro de Preços da DISUL;
V – coordenar, orientar e avaliar os procedimentos administrativos de formalização e aditamentos dos contratos, apostilamento, convênios e instrumentos congêneres;
VI – coordenar os procedimentos de repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; e
VII – acompanhar e elaborar diagnóstico do fluxo dos processos da DISUL e da DICON.1
A medida foi tomada pouco mais de um mês após o Governo editar a Portaria n° 65/2019, que suspendeu temporariamente todas as licitações em andamento da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF. De acordo com a norma, a suspensão decorreu da necessidade de estabelecer prioridades de contratações alinhadas ao planejamento e à estratégia governamental.
À época da suspensão, foi determinado que os casos emergenciais deveriam ser submetidos ao titular da Secretaria, que decidiria em 48 horas sobre a contratação ou não. Com a nova portaria, o grupo poderá avaliar o processo de contratação pública no âmbito do Distrito Federal. Sobre a composição do GT, o texto prevê:
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I – Diretoria de Projeto Básico, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa;
II – Diretoria de Pesquisa de Preços, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa;
III – Diretoria de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa;
IV – Diretoria de Suprimentos e Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa;
V – Diretoria de Administração de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria- Adjunta de Gestão Administrativa; e
VI – Diretoria de Contratos e Convênios (DICON), da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa.
Parágrafo único – O Subsecretário de Compras Governamentais e o Subsecretário de Administração Geral indicarão os seus respectivos representantes.1
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final, que será apresentado ao Subsecretário de Compras Governamentais.
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1 DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria nº 108, de 11 de março de 2019. Diário Oficial do Distrito Federal: seção 1, Brasília, DF, ano 48, nº 52, p. 02, 19 mar. 2019.