Governo Federal estabelece Política Nacional de Transportes

por J. U. Jacoby Fernandes

O direito ao transporte é um direito social previsto na Constituição de 1988, devendo a União legislar privativamente sobre o tema, além de instituir as diretrizes da Política Nacional de Transportes. Para os municípios, a Constituição previu o dever de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Ao longo dos anos, o Governo realizou a discussão sobre a existência de um marco normativo que compilasse o planejamento estatal para o setor de transportes, com vistas ao desenvolvimento nacional e à efetivação dos direitos da população. Surgiu, assim, a Política Nacional de Transportes – PNT, que reúne as principais diretrizes para os processos de planejamento, implementação, gestão, operação e avaliação do setor.

A PNT foi materializada na Portaria nº 235, de 28 de março de 2018, que além de instituir a política, estabeleceu princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para o setor de transportes. Nesse sentido, destaca:

Art. 3° São princípios da Política Nacional de Transportes:

I – respeito à vida;

II – excelência institucional;

III – planejamento e integração territorial;

IV – infraestrutura sustentável;

V – eficiência logística;

VI – desenvolvimento econômico, social e regional;

VII – responsabilidade socioambiental; e

VIII – integração e cooperação internacional.1

A portaria, assim, prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem considerar os princípios, objetivos e diretrizes fundamentais estabelecidos no âmbito da Política Nacional de Transportes, em seus planejamentos setoriais, planos e programas de logística e transportes de pessoas e bens. Nesse sentido, cabe destacar, entre as diretrizes fundamentais para o setor, a promoção e o aperfeiçoamento da integração e articulação entre os órgãos do Setor de Transportes, bem como entre estes e outros órgãos afins, a partir da visão sistêmica, coordenação e sinergia entre as ações.

A norma ainda estabelece quais são os instrumentos da Política Nacional de Transportes. São eles: o Livro de Estado; o Caderno das Estratégias Governamentais; o Planejamento de Transportes; o Planejamento Organizacional; o Planejamento Orçamentário;  os Conselhos, Comitês e Fóruns; e os Fundos e Programas de Fomento e Financiamento.

Ponto de especial destaque na política é o estímulo ao desenvolvimento do pessoal que atua no setor. A capacitação dos profissionais é tratada como elemento chave para o sucesso da política pública. Assim, figuram como diretrizes valorizar e qualificar os recursos humanos das instituições governamentais do Setor de Transportes, por meio do desenvolvimento de competências estratégicas, da atração e retenção de talentos, e da criação de ambiente motivacional propício; e incentivar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com instituições nacionais e internacionais, para o aperfeiçoamento das práticas setoriais.

Por fim, cabe mencionar que a Política Nacional de Transporte tem uma forte inspiração social, buscando promover a integração nacional e internacional, de modo a propiciar o aumento da competitividade e a redução das desigualdades do País.

1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL. Portaria nº 235, de 28 de março de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 mar. 2018. Seção 1, p. 264-265