
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23, traz a publicação do Decreto nº 9.203/2017, que estabelece uma política de governança pública aplicável aos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma elenca diversos mecanismos e diretrizes para o exercício da governança.
por Alveni Lisboa
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23, traz a publicação do Decreto nº 9.203/2017, que estabelece uma política de governança pública aplicável aos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma elenca diversos mecanismos e diretrizes para o exercício da governança. O lançamento ocorreu ontem, 22, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que contou com a presença de ministros, autoridades e o presidente da República, Michel Temer.
O dispositivo normativo estabelece como princípios da governança pública a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas e responsabilidade e a transparência. Para que esses ideais sejam alcançados, o Decreto estipula uma série de diretrizes que deverão ser seguidas pelos órgãos públicos, como o incentivo a ações inovadoras diante da escassez de recursos e a articulação entre instituições para desenvolvimento de projetos. Conforme o texto do Decreto, as autoridades deverão exercer liderança sobre os subordinados, planejar estratégias e manter o controle das atividades.
Foi criado também o Comitê Interministerial de Governança – CIG, com a finalidade de assessorar o presidente da República na condução da política de governança da Administração Pública federal. Esse órgão será composto pelos ministros da Fazenda, da Transparência, do Planejamento e pelo ministro-chefe da Casa Civil – todos poderão ser substituídos pelo secretário executivo da respectiva pasta, se necessário.
Todos os órgãos e entidades abrangidos pela norma deverão instituir, no prazo de 180 dias, um comitê interno de governança ou atribuir as competências correspondentes a colegiado já existente. Em igual prazo, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União estabelecerá os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é necessário aplaudir essa iniciativa. A instituição de medidas de governança é o primeiro passo em direção ao aprimoramento da gestão pública brasileira. Quase que diariamente criticamos a falta de planejamento que impera em muitos órgãos e entidades no segmento público, que causa lesão ao erário e dispêndio de mão de obra em ações inócuas ou com baixo retorno. Além disso, a ausência de acompanhamento das atividades é a responsável por grande parte dos problemas no País, como ações que se iniciam e nunca são concluídas porque não há o devido monitoramento.
É necessário investir cada vez mais na qualificação do serviço público para que as diretrizes de governança sejam corretamente adequadas e gerem o retorno que a sociedade brasileira anseia. Vamos aguardar a regulamentação do Ministério da Transparência para nos posicionarmos de forma mais contundente.
Com informações do Diário Oficial da União.