Governo republica orientações sobre desoneração da folha de pagamento

Governo Federal republicou no Portal de Compras o Roteiro de orientações a serem observadas pelos órgãos para revisão contratual dos contratos firmados com as empresas beneficiadas pelo Plano Brasil Maior

por Matheus Brandão

O Governo Federal republicou no Portal de Compras o Roteiro de orientações a serem observadas pelos órgãos para revisão contratual dos contratos firmados com as empresas beneficiadas pelo Plano Brasil Maior, que estabeleceu a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia. A medida foi tomada após acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU se manifestar sobre os casos de desoneração.

O acórdão da Corte de Contas deu origem à seguinte manifestação, compilada e publicada no Boletim de Jurisprudência do TCU: “os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem adotar as medidas necessárias à revisão dos contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto 7.828/2012, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração mencionadas na legislação, bem como à obtenção, na via administrativa, do ressarcimento dos valores pagos a maior em relação aos contratos de prestação de serviços já encerrados, celebrados com empresas beneficiadas pela aludida desoneração”.

Diante do novo comando, o Governo publica as regras para a orientação dos gestores públicos a adotarem as medidas necessárias para que cumpram os preceitos firmados pelos ministros da Corte de Contas.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o roteiro republicado já havia sido criado com base em diversas manifestações do TCU sobre a celebração contratual e a revisão de preços. Dois acórdãos paradigmáticos, dos anos de 2013 e 2014, versavam sobre o tema.

A republicação da norma permite ao gestor que cumpra os preceitos da Corte de Contas com base em parâmetros previamente estabelecidos, adequando-se às determinações e cumprindo os trâmites necessários para a efetivação dos contratos públicos.

Com informações do Portal de Compras.