Governo detalha prazos para alterações no Orçamento de Investimento das estatais

por J. U. Jacoby Fernandes

As empresas estatais compõem a Administração indireta e atuam na exploração direta de atividade econômica, desde que estas sejam necessárias aos imperativos da segurança nacional ou possuam relevante interesse coletivo, conforme regras previstas no próprio texto constitucional. Para a consecução de suas atividades, as estatais, muitas vezes, dependem de aportes financeiros do ente federado que a controla.

Para tais hipóteses, esses recursos são previstos no Orçamento de Investimentos, parte integrante da Lei Orçamentária Anual – LOA. O Ministério do Planejamento assim detalha o Orçamento de Investimentos:

O Orçamento de Investimento compreende todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, não incluídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade, e que tenham investimentos programados para o exercício, independentemente da fonte de financiamento utilizada, conforme art. 54, caput e § 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)/2010. São considerados investimentos, nos termos do art. 54, § 1º da LDO, as despesas com:

I – aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros; e

II – benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais.1

Reportagem2 publicada recentemente no jornal Folha de S. Paulo destaca que mais de R$ 40 bilhões de reais foram direcionados pelo Governo Federal para a manutenção de empresas estatais, o que demonstraria uma alta dependência dessas empresas em relação a verbas da União. Ocorre, porém, que a pesquisa levou em conta apenas os valores utilizados para a manutenção das empresas estatais, sem estabelecer uma análise sobre a importância estratégica de algumas delas para os interesses nacionais.

Efetivamente, há algumas empresas que não foram criadas necessariamente para dar lucro, mas para promover o desenvolvimento de determinados setores de interesse nacional. Conforme destaquei na última quarta-feira neste informativo, países desenvolvidos investem 25% do que arrecadam no desenvolvimento de infraestrutura.

No Brasil, os recursos para investimentos vêm sendo reduzidos ano a ano, principalmente pelo fato de o orçamento da União estar comprometido com despesas vinculadas. O pouco que sobra para a discricionariedade do gestor, como é o caso dos investimentos, acaba sendo sacrificado. A situação ainda é agravada pela burocracia que, na prática, acaba por proibir a aplicação de recursos privados, como ocorre há décadas na área de portos, estradas e ferrovias.

É importante destacar que o Ministério do Planejamento expediu portaria em que estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento no exercício de 2018. A norma fixa os seguintes prazos para a abertura de créditos adicionais:

I – até o dia 31 de agosto de 2018, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e

II – até 31 de outubro de 2018, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº Lei nº 13.587, de 2018.3

Já as modificações em relação a fontes de financiamento, identificadores de resultado primário e títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, poderão ser realizadas até 30 de novembro de 2018.

1 O que é Orçamento de Investimentos? Portal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/governanca-das-empresas-estatais/orcamento-de-investimento-das-estatais/o-que-e-orcamento-de-investimentos>. Acesso em: 09 fev. 2018.

2 Nos últimos 2 anos, estatais custara, R$ 40 bilhões à União. Folha de S. Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1949017-nos-ultimos-2-anos-estatais-custaram-r-40-bilhoes-a-uniao.shtml>. Acesso em: 09 fev. 2018.

3 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 1.459, de 06 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 fev. 2018. Seção 1, p. 49-50.

8394 8966 8970 7507