Governo prepara nova norma para auxiliar a produção do Plano Anual de Contratações

por J. U. Jacoby Fernandes

No mês de abril de 2018, a Secretaria de Gestão do então existente Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Instrução Normativa nº 01/2018, que trata do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações da Administração Federal. A norma também estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Plano deve ser elaborado por todas as Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASG com a lista de todos os itens que pretendem contratar no exercício subsequente. Como regra, a instrução normativa estabelece:

Art. 6° A inclusão de um item no Plano Anual de Contratações pressupõe prévia elaboração dos Estudos preliminares e do Gerenciamento de riscos relativos à sua contratação, conforme definido nos arts. 7° e 8°, respectivamente.1° Para fins de preenchimento do Plano Anual de Contratações, fica dispensada a elaboração dos Estudos preliminares e do Gerenciamento de riscos, exceto do Gerenciamento de riscos relacionado à fase de gestão contratual, quando se tratar de:

a) contratações cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993;

b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993; ou

c) prorrogações de contratos de natureza continuada, na forma estabelecida no art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.1

Para a elaboração dos planos para o próximo ano, o Governo Federal está preparando algumas alterações nas exigências previstas na IN nº 01/2018, conforme anunciado em texto2 publicado no Portal de Compras do Governo Federal. Uma das alterações anunciadas refere-se justamente ao trecho destacado acima. A nova norma sobre o tema deverá dispensar os Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, quando da inclusão do item de contratação e aquisição no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.

Evoluções no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações também sofreu uma série de alterações, destacadas pelo Ministério da Economia na mesma publicação:

  • novo perfil destinado às áreas que realizam o planejamento das contratações de tecnologia da informação e comunicação, chamado PAC-TIC. Para mais informações sobre como obter o perfil, leia Orientações para acesso ao Sistema PGC;
  • separação do cadastramento de contratações de TIC das demais contratações de materiais, serviços e obras;
  • inclusão de novos campos nas Informações Gerenciais tais como: participação de recursos externos, renovação de contrato/contratos plurianuais e dados da unidade responsável por solicitar a contratação (email e telefone);
  • flexibilização dos estudos preliminares e do gerenciamento de riscos, tornando-os de preenchimento facultativo;
  • inclusão de campos para indicação de servidor, ou servidores, para compor a equipe de planejamento (também de preenchimento opcional); e
  • possibilidade de alteração do Plano (inclusão de novos itens, redimensionamento ou cancelamento) durante o ano de execução.2

Estima-se que em poucos dias uma nova instrução normativa será lançada com as regras para a elaboração dos Planos Anuais de Contratação nos próximos anos.

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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa nº 01, de 29 de março de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, nº 62, p. 138-139, 02 abr. 2018.

2 Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1065-elaborarpgc-2020-noticia. Acesso em: 10 jan. 2018.