O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU tem adotado diversas ações de fomento à aplicação da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. Entre as medidas de fortalecimento do normativo está a orientação de servidores públicos, punição de empresas que cometeram atos ilícitos e instauração de procedimentos administrativos de responsabilização – PARs.
por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU tem adotado diversas ações de fomento à aplicação da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. Entre as medidas de fortalecimento do normativo está a orientação de servidores públicos, punição de empresas que cometeram atos ilícitos e instauração de procedimentos administrativos de responsabilização – PARs.
Em 2017, foram mais de 1,2 mil agentes federais, estaduais, municipais e distritais capacitados para compor comissões apuratórias. Ainda, a CGU criou o Sistema CGU-PJ, que consolida as informações sobre as apurações conduzidas no Poder Executivo Federal. Foram identificados 183 PARs instaurados para investigar atos relacionados à corrupção praticados por empresas – 153. Os ministérios da Fazenda, de Minas e Energia e da Saúde são as pastas que lideram o quantitativo de condução dos processos.
Como resultado das apurações, o Governo Federal aplicou 30 penalidades: sete publicações extraordinárias e 23 multas sobre o faturamento bruto anual, que totalizam R$ 12.010.130,21. Nas demais esferas administrativas foram 14 punições, sendo quatro publicações extraordinárias e dez multas, no valor de R$ 6.081.468,07. As punições, enquanto vigentes, são divulgadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As penas são retiradas do Cadastro na medida em que ocorrem os pagamentos das multas ou por efeitos suspensivos em recursos.
Comentário da advogada Cristiana Muraro: a Lei Anticorrupção permite a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos à Administração Pública e representa um marco no combate à corrupção. A norma afasta a prova de individualização de responsabilidades. Basta demonstrar que a empresa se beneficiou da fraude praticada. As sanções incluem multa de até 20% do faturamento anual e impedimento de receber benefícios fiscais. Antes, a pena máxima que o governo poderia aplicar seria a declaração de inidoneidade, que impede a participação em novas licitações e contratos.
Entre as sanções também está a publicação extraordinária da decisão condenatória, que é a divulgação da sentença em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração ou, na sua falta, em publicação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento.
Com informações do portal da CGU.