Governo recomenda utilização de inspeção acreditada em empreendimentos de infraestrutura

por J. U. Jacoby Fernandes

Por meio de uma orientação normativa publicada na semana passada pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, foi recomendada a utilização da inspeção acreditada como boa prática a ser adotada para empreendimentos públicos de infraestrutura qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos. A própria norma destaca o conceito da inspeção acreditada:

Inspeção acreditada é a avaliação da conformidade das etapas de um empreendimento de infraestrutura por organismo de inspeção acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17020, visando a determinação de sua conformidade com requisitos previamente estabelecidos em regulamento técnico específico do Inmetro ou outro ato normativo elaborado pela autoridade competente do setor que permita a execução das atividades de inspeção.¹

O uso da inspeção acreditada em obras de infraestrutura já estava em discussão desde junho deste ano, quando o Inmetro abriu uma consulta pública2 sobre o Regulamento de Inspeção de Projetos de Engenharia e Obras de Infraestrutura, a fim de obter da sociedade contribuições sobre o tema. Conforme explica o órgão, a consulta pública objetivava “implantar a política de inspeção de projetos de engenharia e de obras de infraestrutura – que será realizada por meio de organismos acreditados ou designados pelo Instituto. O propósito é melhorar a qualidade e a confiabilidade dos projetos e a realização das obras”.

Além da melhoria da qualidade técnica das obras, a inspeção acreditada tem o condão de diminuir o risco de descumprimento dos prazos firmados para a condução das obras e da elevação dos custos de implantação. Também visa “tornar mais eficientes os processos de avaliação e aprovação de projetos pelo Parceiro Público e os procedimentos necessários à obtenção de licenças ambientais”, conforme destaca a orientação normativa. O texto define, ainda, a abrangência da inspeção acreditada:

O escopo de aplicação da inspeção acreditada poderá abranger todos os aspectos técnicos que venham a ser considerados necessários para o êxito da implantação e operação dos empreendimentos de infraestrutura, incluídos os serviços de engenharia para construção e operação, aspectos socioambientais, avaliações econômico-financeiras e de riscos, entre outros, desde que haja regulamento técnico específico do Inmetro ou outro ato normativo elaborado pela autoridade competente do setor que permita a execução das atividades de inspeção.1

Embora seja recomendável, a norma deixa claro que a utilização da inspeção acreditada é facultativa, podendo ser adotada a critério do parceiro público, na extensão considerada pertinente. Fica a cargo do Inmetro desenvolver regulamento técnico para a inspeção acreditada de empreendimentos. O Instituto, ainda, deverá implementar o Programa de Acreditação de organismos de avaliação da conformidade.

Por fim, a norma prevê que deverá ser dada ampla publicidade aos certificados de conformidade dos empreendimentos de infraestrutura.

1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Orientação Normativa nº 01, de 20 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 dez. 2017. Seção 1, p.117.

2 Inmetro abre consulta pública sobre o Regulamento de Inspeção de Projetos e Obras de Infraestrutura. Portal Inmetro. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=4118>. Acesso em: 27 dez. 2017.

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