por J. U. Jacoby Fernandes
O SICAF é o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, desenvolvido para permitir o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O registro cadastral para os fornecedores está previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe: “para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano”.
A regulamentação do artigo foi estabelecida pelo Decreto nº 3.722/2001 com a instituição do SICAF. Para cadastramento no sistema, são avaliados o credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal; regularidade fiscal estadual/municipal; qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos fornecedores inscritos.
O SICAF segue sendo modernizado em prol de melhor acessibilidade para os seus usuários, inclusive com a integração com as demais esferas da Administração Pública. O Ministério do Planejamento anunciou no ano passado que os fornecedores contarão com uma versão totalmente eletrônica do SICAF. O sistema foi denominado SICAF 100% digital e será integrado com os dados da Receita Federal, tornando ainda mais simples o cadastramento e a comunicação entre os órgãos para a validação das informações.
O Governo Federal publicou na semana passada uma série de orientações sobre o novo sistema, a fim de garantir que os gestores se preparem para a nova ferramenta. O SICAF 100% Digital deverá ser lançado em junho deste ano e continuará sendo gratuito para todos os fornecedores. Essa informação é muito importante, considerando que, no ano passado, o Ministério do Planejamento já havia alertado os fornecedores sobre a existência de sites falsos que copiavam a identidade visual do sistema governamental e cobravam pelo cadastramento.
A expectativa é de que a Instrução Normativa que regulamentará o novo sistema seja publicada em abril deste ano, mas a data ainda não foi definida. O Governo orienta também como devem proceder os fornecedores que já possuem o cadastro no sistema atual quando o novo sistema entrar em funcionamento:
Os fornecedores que já possuírem o cadastro validado no Sicaf (por uma unidade cadastradora), quando o sistema entrar em produção, poderão participar normalmente das licitações. Contudo, para fins de habilitação, deverão realizar upload dos documentos, visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital. Os fornecedores com níveis de cadastramento nas situações “em andamento” e “solicitado e não validado”, não perderão as informações já cadastradas no Sicaf, devendo acessar o sistema e concluir o cadastramento (pelo menos o nível I – Credenciamento para participar de Pregão, Cotação e RDC eletrônicos). Para fins de habilitação, os fornecedores deverão inserir os documentos necessários no Sicaf, conforme exigências do edital.1
O governo destaca, por fim, que a lista completa de documentos que deverão ser inseridos no sistema varia conforme a natureza jurídica do fornecedor. A lista estará disponível no portal SICAF. O fornecedor também deverá observar as exigências de habilitação do edital para a inclusão dos documentos.
1 Orientações sobre o SICAF 100% Digital. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/891-orientacoes-sobre-o-sicaf-100-digital>. Acesso em: 27 mar. 2018.