
O art. 37 da Constituição Federal estabeleceu o delineamento básico da Administração Pública brasileira, seja direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No seu inciso XXI, fixou a licitação como princípio básico a ser observado por toda a Administração Pública, com a amplitude definida no caput.
Verifica-se que a edição da Lei nº 8.666/1993, com a finalidade de regulamentar o precitado inciso, não pode ter limite diverso do pretendido pela Constituição Federal. Todas as unidades da federação e todos os Poderes dessas unidades, assim como, obviamente, da própria União, sujeitam-se à obrigatoriedade de licitar.
Mais do que impor esse procedimento seletivo aos contratos da Administração, a Constituição Federal estabeleceu que caberia à União editar normas gerais e impôs o dever de fiel acatamento das demais esferas de governo. Desse modo, o aprimoramento da atividade de compras públicas deve ser contínuo e inovador, sempre em busca de mecanismos mais eficientes de suprir a Administração Pública dos bens necessários para a realização de sua finalidade.
A Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União e de seus entes, busca constantemente atualizar as suas normas com a finalidade de aprimoramento da gestão. Um exemplo disso foi a alteração de uma orientação do órgão por meio da Portaria nº 155/2017 para estabelecer parâmetros de aferição de valores de licitações a fim de garantir a preferência das microempresas MEs e empresas de pequeno porte EPPs nas compras governamentais¹.
A AGU, recentemente, estabeleceu um novo mecanismo para o aprimoramento da atividade de compras públicas. Por meio da Portaria nº 263/2017, foi criada a Equipe Nacional de Licitações e Contratos Enalic, com o objetivo de nacionalizar e desterritorializar a atividade de consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos das autarquias e fundações públicas federais.
Em texto2 publicado no portal do órgão, o procurador-geral federal, Cleso Fonseca, explica a função do grupo. O trabalho da Enalic auxiliará na administração das cerca de 160 autarquias e fundações públicas federais, caso aceitem a metodologia proposta e incorporem a padronização de procedimentos e uniformização de entendimentos, conferindo maior segurança a seus atos administrativos, destaca o advogado público.
O intuito da iniciativa, de acordo com a AGU, é conferir maior segurança jurídica, eficiência, padronização e uniformidade nesta atividade consultiva, fortalecendo a segurança jurídica das licitações e contratos das entidades públicas. A norma que cria o grupo destaca, também, que poderão acionar a Enalic as autarquias e fundações federais que utilizem em suas licitações e contratos da área meio as minutas-padrão e listas de verificação disponibilizadas pela AGU e que demonstrem demanda excepcional de trabalho, em razão de déficit de procuradores ou por dedicação prioritária a projetos estratégicos.
Esta é mais uma iniciativa da AGU que, a exemplo do Programa Permanente de Inovação para Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral Federal – PGF INOVA, destacado no Informativo Fórum de ontem, demonstram a importância desse órgão para o desenvolvimento da Administração Pública do Brasil.
¹ Para saber mais sobre o tema, consulte o texto AGU altera orientação para facilitar contratação de MEs, EPPs e cooperativas, de minha autoria, publicado no Informativo Fórum do dia 02 de maio de 2017.
2 AGU cria equipe para aprimorar licitações e contratos de autarquias e fundações. Portal AGU. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/