AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES

Há algum tempo, foi feita uma aquisição de microcomputadores na modalidade "Registro de Preços" usando a Ata de um Pregão do TRE do Paraná. Posteriormente minha instituição fez uma licitação para compra de microcomputador na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Pergunto: é possível fazer aquisição na modalidade "Registro de Preços" usando Ata própria do seu Pregão? Ou só pode usar a ata de outro Órgão?

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