É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Houve um pregão em que se assinou o contrato com a primeira classificada. Decorrido prazo, constatou-se que a empresa não cumpriu com determinação contratual de infraestrutura. O contrato será rescindido. A segunda colocada no certame já demonstrou interesse em assumir. Consultada, a pregoeira informou que uma vez contratada, não se retorna mais ao Pregão. Mas a área de contratos deseja que o processo retorne à pregoeira para que ela abra o envelope de documentação da segunda classificada em uma sessão pública e faça a devida habilitação. Qual procedimento está correto?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?