É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Houve uma licitação em que foram classificadas para a fase de lances 3 empresas. Ocorre que houve vários recursos e diligências, que inabilitaram a Primeira e a Segunda colocada. Solicitada renovação da proposta à terceira classificada, esta recusou-se informando suas razões. Meu posicionamento é fracassar o Pregão, mas não encontro uma base legal.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?