por J. U. Jacoby Fernandes e Danielle Adão
A precisão da linguagem e o uso correto do vernáculo são essenciais à eficácia da comunicação. Atribui-se ao domínio da linguagem a própria evolução humana.
A cada nova moda, a cada inovador procedimento, a cada técnica de gestão, surge um novo signo, uma nova palavra e até mesmo uma expressão para designar a pretensão de que o novo é diferente. Tome-se como exemplo a ciência da Administração: racionalização, reforma, gestão, reengenharia de procedimentos, governança, compliance, matriz de responsabilidade. Termos e expressões ganham novos sentidos a partir da necessidade.
No Direito, porém, a linguagem revela o cuidado do artífice, operador do Direito, e pode atingir níveis de precisão extraordinários. Às vezes, o convencimento do julgador pode ser prejudicado pelo esforço que lhe é exigido para superar longos períodos intercalados ou extensas cópias de leis que já deveriam ser de seu conhecimento. O uso de uma expressão inadequada, mal compreendida, pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso da causa. Afinal, não cabe ao juiz analisar o que o advogado quis dizer, mas, sim, o que está ali exposto diante dele.
Outras vezes, a remissão a partes dos textos ou a personagens pode confundir. Por isso, a precisão, no caso, evita a dubiedade e afasta a distração da mente em busca de significados. É o caso do uso da palavra prescrição. A lei prescreve…, e o intérprete é que há de inferir se o direito se perdeu ou se a norma estabeleceu.
Diante do exposto, é importantíssima a clareza nos textos jurídicos e nos documentos da Administração Pública.
Primando pela clareza da linguagem, foi sancionada a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação de atos normativos. A Seção II da referida norma, que trata da articulação e da redação das leis, estabelece, em seu art. 11, que as disposições normativas devem ser redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, listando, para tanto, as seguintes orientações:
I para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
II para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; […].
Além da norma mencionada, há, ainda, o Decreto nº 4,176, de 28 de março de 2002, que versa sobre o mesmo assunto.
Uma ótima prática da Administração Pública é o Manual de Redação da Presidência da República, que trata da elaboração de atos normativos e comunicações oficiais. O documento orienta, de maneira objetiva, como deve ser a escrita e a forma dos documentos expedidos pela Administração.
Por fim, cabe também destacar o recente Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e, logo no art. 1º, inc. VII, recomenda a utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. A norma também institui a Carta de Serviços ao Usuário, cujo objetivo é informar as formas de acesso aos serviços públicos, bem como os compromissos e padrões de qualidade do atendimento público.
Vê-se que a Administração tem envidado esforços para intervir na linguagem arcaica e confusa de alguns documentos públicos. Essa intervenção é muito importante e sempre pertinente, uma vez que a língua é dinâmica e está em constante transformação.
Para saber mais sobre esse tema, não deixe de conferir o livro 101 dicas para escrever Direito, lançamento publicado pela Editora Fórum. A obra possui uma linguagem leve e conta com índice de assuntos, o que auxilia a busca por temas específicos. As dimensões reduzidas e a leveza dos materiais do livro facilitam o transporte e colocam a obra como um guia indispensável para advogados e demais operadores do Direito no País.