A Superintendência de Seguros Privados – Susep é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A Susep é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro e foi criada em 1966
A Superintendência de Seguros Privados – Susep é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A Susep é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro e foi criada em 1966. Está entre as atribuições da autarquia fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Cabe ao Conselho regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas, além de fixar diretrizes e normas da política de seguros privados. Nesse sentido, recentemente foi disciplinado1 o processo administrativo normativo da superintendência por meio de uma deliberação publicada no Diário Oficial.
A norma prevê que o processo administrativo normativo, em sua versão final, deverá estar composto por uma série de documentos, entre os quais os seguintes: parecer inicial elaborado pela área proponente, fundamentando a necessidade de elaboração do ato normativo; minuta do ato normativo proposto; manifestação das áreas da autarquia que sejam impactadas pela norma, se for o caso; edital de audiência/consulta pública, se for o caso; quadro comparativo entre a norma vigente e a minuta de ato normativo, em caso de alteração, ficando a área proponente dispensada de sua elaboração quando ocorrer modificação substancial na estrutura do normativo a ser alterado; e outros.
A elaboração da proposta normativa será realizada em processo que tenha essa finalidade específica e submetida à Comissão Permanente de Normas – CPN, com a anuência do diretor responsável. A minuta será apresentada ao colegiado por um representante da área proponente. Caso seja identificada a possibilidade de produção de impactos decorrentes do ato normativo proposto sobre uma ou mais áreas da autarquia, a CPN recomendará à área proponente a participação das áreas impactadas ou a eventual reanálise da manifestação apresentada.
Cabe ao Conselho Diretor a análise da minuta de ato normativo, podendo aprovar, com ou sem ressalvas, ou rejeitar a proposta. O prazo máximo para vistas dos membros do Conselho Diretor e da Procuradoria Federal junto à Susep é de 15 dias corridos, caso entenda pela necessidade de análise mais detalhada.
Participação da sociedade civil na produção das normas
A norma prevê também regras para a participação da sociedade civil. Assim sendo, a Susep assegurará a transparência de suas ações, conferindo à sociedade e a todos os seus servidores a oportunidade de contribuir no processo de tomada de decisão concernente à implementação de atribuições de sua competência, por meio de audiência/consulta pública e consulta interna aos servidores da Susep.
As audiências/consultas públicas serão realizadas mediante envio de contribuições por escrito pelos interessados. Em caso de realização de audiência/consulta pública, o Conselho Diretor encaminhará o processo à sua secretaria com a indicação do prazo a ser informado no edital, o qual deverá ser de 15 a 60 dias corridos, a depender da complexidade da minuta em análise.
1 MINISTÉRIO DA FAZENDA. Superintendência de Seguros Privados. Deliberação nº 187, de 19 de janeiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 31 jan. 2017. Seção 1, p. 30-31.