É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Interpretação do art. 49, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.666/1993, ou seja, se o contraditório e a ampla defesa são cabíveis somente em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?