Jacoby Fernandes ensina sobre as novas regras de contratação de serviço terceirizado no TRE/AM

Trata-se do evento Novas regras para a contratação de serviços conforme a IN nº 05/2017, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro no Auditório do Pleno do Tribunal, em Manaus/AM.

Nos dias 14 e 15 de setembro, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes participará da capacitação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM. Trata-se do evento Novas regras para a contratação de serviços conforme a IN nº 05/2017, no Auditório do Pleno do Tribunal, em Manaus.

Com carga horária de 16 horas, os servidores do TRE envolvidos com processos de contratação de serviços será atualizados obre as novas regras para contratação de serviços advindas da Instrução Normativa – IN nº 5/2017, de 26 de maio deste ano, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.

Jacoby Fernandes destaca que o participante do evento terá oportunidade única, pois será capacitado para trabalhar com uma norma que ainda entrará em vigor. “O normativo estabeleceu o prazo de 120 dias para suas regras entrarem em vigor, sendo que os processos registrados e autuados após esse prazo devem ser regidos exclusivamente pela nova norma. Assim, os gestores que realizarem o curso já estarão totalmente preparados quando a norma começar a valer, o que ocorrerá em 25 de setembro de 2017”, ressalta.

Terceirização no âmbito dos contratos

A terceirização de serviços trouxe significativos ganhos para a gestão pública, com redução de custos e aumento da eficiência. As vantagens recebidas, no entanto, começaram a ter expressiva redução nos últimos anos em razão de problemas atinentes ao cumprimento irregular dos contratos. Desse modo, a IN nº 5/2017 surge com o objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no âmbito do poder executivo federal de modo a privilegiar a melhoria da qualidade e da relação custo-benefício no uso de recursos públicos. Serve, portanto, de modelo nacional.

Conforme o professor, a IN 5 estabelece uma nova forma de iniciar as contratações no âmbito dos órgãos e entidades, prezando pelo resultado, adequando-se as regras mais modernas no âmbito das contratações públicas e em plena consonância com as determinações e recomendações das cortes de contas. Diante da importância do tema, o professor lançou a coletânea Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, um livro que sintetiza as questões de maior relevância abordadas por grandes juristas do país.