Junta de Execução Orçamentária vai assessorar o presidente na condução da política fiscal

por J. U. Jacoby Fernandes

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – representa um marco em relação ao estabelecimento de regras sobre finanças públicas de modo a garantir uma melhor execução dos recursos administrados pelo Poder Público. Conforme destaca a lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

A cada ano, é publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA, elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesses termos, informa a Secretaria do Tesouro Nacional – STN que, logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece, em até 30 dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. De modo conceitual, determina a STN que “a Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente”1.

Caso se verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

A fim de realizar o assessoramento direto ao presidente da República na condução da política fiscal do Governo Federal, com vistas ao equilíbrio da gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público, foi instituída2 a Junta de Execução Orçamentária no âmbito Federal.

Além do assessoramento em relação à programação financeira, o grupo prestará auxílio na criação da proposta de orçamento anual e na produção do Anexo de Metas Fiscais, documento integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, em que são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Integram a Junta de Execução Orçamentária o ministro da Fazenda, ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República e o ministro do Planejamento. As recomendações da Junta serão aprovadas por maioria simples, presentes todos os membros.

Outras experiências

A criação de um colegiado para o auxílio na política fiscal do governo não é uma novidade na Administração Pública. Em 2012, por exemplo, o Governo do Distrito Federal instalou a sua Junta de Execução Orçamentária a fim de aprimorar a aplicação do Orçamento do Distrito Federal. No modelo distrital, o órgão era presidido pelo governador. Assim, os secretários de Estado, os presidentes de empresas públicas e os administradores regionais apresentaram à Casa Civil as principais demandas de cada área.

De posse de tais informações, o colegiado deveria atuar de modo a destinar recursos necessários para atender as prioridades de governo.

1 Programação Financeira. Portal do Tesouro Nacional. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-a-programacao-financeira>. Acesso em: 18 out. 2017.

2 BRASIL. Decreto nº 9.169, de 16 de outubro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2017. Seção 1, p. 01.