Lei Anticorrupção e auxílio à sua aplicação por meio das ferramentas digitais

por J. U. Jacoby Fernandes

O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf é uma plataforma virtual desenvolvida para permitir o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O registro cadastral para os fornecedores está previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe: “para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano”.

Por se tratar de uma ferramenta virtual, o sistema segue em constante modernização. O objetivo é melhorar a acessibilidade para os seus usuários, fazendo, inclusive, a integração com as demais esferas da Administração Pública. Em abril deste ano, por exemplo, o Ministério do Planejamento estabeleceu as regras de funcionamento do Sicaf 100% digital, viabilizando a operacionalização do sistema e a atualização de dados por meio de upload de documentos diretamente na plataforma do Sicaf.

O sistema também pode servir de importante aliado na atividade de controle da Administração, inclusive como forma de aplicação da Lei Anticorrupção. Esse potencial se materializa em razão da capacidade de manutenção de dados atualizados dos fornecedores da Administração Pública, servindo de ferramenta de consulta para o início da apuração de responsabilidade em caso de indícios de irregularidades cometidos pelas empresas que causem dano à Administração.

A Lei Anticorrupção assim preceitua:

Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15.  A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.1

No processo de apuração de responsabilidade, é fundamental que se conheça quem são os sócios e os administradores das pessoas jurídicas investigadas, a fim de buscar a individualização da responsabilidade de cada um dos envolvidos e o posterior ressarcimento ao erário dos valores referentes aos danos causados.

Diante disso, o Ministério do Planejamento, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, publicou orientação para que os fornecedores informem, na área referente aos sócios, “Nível I – Credenciamento do SICAF”, os dados dos administradores que porventura constem inadequadamente como sócios.

“O sistema está sendo ajustado para que a qualificação correta (ex.: administrador, presidente, conselheiro etc.) seja identificada a partir dos dados retornados da Qualificação dos sócios e administradores (QSA) da Receita Federal”2, informa o Ministério. “Pela leitura do dispositivo acima, entende-se que os administradores podem ser responsabilizados, ainda que não sejam sócios da pessoa jurídica. Nesse sentido, devem constar do Sicaf tais dados, para fins de cruzamento de dados que podem acarretar nas ocorrências impeditivas indiretas”2.

O Ministério do Planejamento ressalva que, sobre as ocorrências impeditivas indiretas – quando outra empresa é impedida de participar de certame licitatório por possuir objeto social similar e, cumulativamente, ao menos um sócio-controlador e/ou sócio-gerente em comum com a entidade apenada com as sanções de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade –, a medida busca apenas o alerta aos gestores, não se tratando de sanção em si, devendo ser convocado o fornecedor para defesa e comprovação da idoneidade em sua atuação.

1 BRASIL. Lei nº 13.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 21 set. 2018.

2 Fornecedor orientação para registro dos Sócios no SICAF Nível I – Credenciamento. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/994-orientacao-para-registro-pelo-fornecedor-dos-socios-no-sicaf-nivel-i-credenciamento>. Acesso em: 21 set. 2018.