Temer sanciona lei que estabelece regras para distrato em imóveis contratados na planta

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta

por Matheus Brandão

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta. A votação da proposta foi concluída no Congresso no último dia 5 de dezembro. Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. O projeto permite uma multa maior.

Matéria publicada no portal G1 informa que o projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. “Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato”, destaca a reportagem.

O texto final da lei foi publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o texto busca institucionalizar algumas questões que ocorrem nestes tipos de contratações e que são, frequentemente, levadas à justiça para a solução. Com a medida, a judicialização das demandas tende a diminuir, estabelecendo-se regras mais objetivas para o distrato e para a multa a ser aplicada àquele que descumprir a avença.

Um ponto interessante da norma refere-se ao quadro de resumo que deverá ser criado com as informações básicas sobre o contrato de compra e venda de imóveis com as incorporadoras. O quadro deve conter dados sobre a transação, como o preço total; a parcela de entrada e sua forma de pagamento; o valor da corretagem; a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas; entre outras informações. Uma forma de permitir ao consumidor uma visão mais ampla do contrato a ser assinado.

Com informações do Portal G1.