
A portaria define os procedimentos para cumprimento do Decreto nº 39.860/2019, que proíbe a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitação, contratação ou execução de obra ou serviço, e do fornecimento de bens à administração do DF.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF publicou a Portaria nº 356/2019, que determina os interessados em participar de licitações abertas pelo governo do Distrito Federal – GDF precisam assinar uma declaração afirmando não serem servidores públicos.
A portaria define os procedimentos para cumprimento do Decreto nº 39.860/2019, que proíbe a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitação, contratação ou execução de obra ou serviço, e do fornecimento de bens à administração do DF. Essa proibição está prevista, primeiramente, na Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993. Já foi feito um levantado inicial de que existem pelo menos 125 servidores da Secretaria de Saúde que integram o quadro societário de 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria.
A portaria estabelece a declaração para os fins do Decreto nº 39.860/2019, com a solicitação de informações, como: órgão/entidade; processo modalidade de licitação; número da licitação; licitante; CNPJ/CPF; inscrição estadual/distrital; representante legal e CPF. A autoridade competente para formalizar os contratos deve determinar a verificação prévia desse documento. Caso seja constatado que o dono da empresa é servidor público, não poderá ser formalizado o contrato. Caso sejam identificados esses casos, devem ser comunicados à CGDF, para que sejam instaurados os procedimentos apuratórios pertinentes. Além disso, a Controladoria-Geral do DF fará o monitoramento dos casos.
Conflito de interesses na licitação
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, nos procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive nos pregões, será exigida a apresentação de declaração de que o licitante não é agente público de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo do Distrito Federal contratante ou responsável pela licitação.
“A verificação será realizada com base no art. 5º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, publicado pelo governador do DF. Aldemario Araújo Castro que exerce a função de controlador-geral do Governo do Distrito Federal vem inovando nas normas e nos critérios de controle, modernizando a máquina administrativa. Vale a pena acessar o portal do órgão para conferir as boas práticas implantadas. É importante que a Administração Pública desenvolva inovações que melhore a prestação do serviço e faça a máquina andar”, destaca Jacoby Fernandes.