De acordo com a pesquisa, 52% dos juízes de primeiro grau entendem que não devem se pautar por jurisprudência. Até mesmo os ministros, responsáveis por criar os precedentes e súmulas, são ressabiados com o sistema: 55% deles também são contrários.
por Alveni Lisboa
Os juízes brasileiros não gostam muito de seguir jurisprudência e nem são apegados a precedentes. Isso é o que revelou uma pesquisa divulgada ontem, 11, pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. O estudo Quem somos: a magistratura que queremos ouviu cerca de 4 mil magistrados em todo o país. Segundo o levantamento, a maioria dos juízes de primeira e de segunda instância acha que o sistema de precedentes prejudica sua independência profissional.
De acordo com a pesquisa, 52% dos juízes de primeiro grau entendem que não devem se pautar por jurisprudência. Até mesmo os ministros, responsáveis por criar os precedentes e súmulas, são ressabiados com o sistema: 55% dos 20 entrevistados pela pesquisa concordam que o magistrado deveria poder decidir sem se pautar necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. A maioria dos juízes, no entanto, concorda que o sistema de precedentes garante maior velocidade e segurança jurídica à atividade jurisdicional e, portanto, maior racionalização do Judiciário.
Os juízes responderam também perguntas sobre ativismo judicial e fundamentação das decisões. Já em relação à possibilidade de o Judiciário exercer um papel criativo na produção de normas acerca de temas sensíveis para a sociedade, atuando nos casos em que não se constitui uma maioria parlamentar, o posicionamento muda conforme o grau do judiciário.
Clique aqui para ler a pesquisa na íntegra.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o sistema de precedentes é uma inovação do Código de Processo Civil de 2015. No art. 489, § 1o, inc. VI estabelece que a decisão (judicial, interlocutória, sentença ou acórdão) não se considera fundamentada se “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”. Embora os juízes não estejam obrigados a seguir a linha dos tribunais superiores, são obrigados a conhecê-la para justificar a não aplicação em suas decisões. Também nos art. 926 e seguintes, o novo diploma processual estabeleceu diretrizes para não somente uniformizar a jurisprudência, mas mantê-la estável, íntegra e coerente. O princípio da segurança jurídica está situado entre as garantias fundamentais do estado de direito e é essencial ao desenvolvimentismo do país, por conferir aos cidadãos e investidores a convicção de que determinadas relações ou situações jurídicas não serão modificadas por motivos circunstanciais.
Com informações do Consultor Jurídico.