por J. U. Jacoby Fernandes
A ata de registro de preços é um instrumento jurídico que tem finalidade própria e distinta dos demais elementos do Sistema de Registro de Preços – SRP. Nos termos do Decreto nº 7.892/2013, art. 2º, inc. II, a ata é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
Um dos grandes desafios dos gestores públicos, porém, é o gerenciamento dessas atas após a sua celebração. Ciente de tal situação, o Departamento de Normas e Sistemas de Logística – DELOG anunciou no início do ano a disponibilização de uma ferramenta simplificada e célere para aprimorar o controle e a gestão dos registros de preços. O seu uso será obrigatório para que os órgãos que utilizam o SIASG controlem os processos de adesão a partir de fevereiro de 2018.
O novo módulo de registro de preços permite o controle eletrônico dos pedidos do órgão interessado e a resposta do órgão gerenciador:
Após a celebração da Ata de Registro de Preços (ARP) no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), órgãos gerenciadores e não participantes (caronas), deverão registrar etapas e eventos decorrentes da execução das adesões às atas de registros de preços. Os procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP) funcionarão da mesma forma. As principais mudanças estão relacionadas à forma de interação entre os atores envolvidos nas compras efetuadas por registro de preços.1
O Ministério do Planejamento, à época, listou as seguintes vantagens do novo sistema: melhoria no controle de saldo dos quantitativos registrados; acompanhamento das solicitações de adesão realizadas e recebidas; agilidade no fluxo de adesão e baixa de itens; e ampliação da transparência para a sociedade.
Recentemente, o Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – DELOG voltou a fim de orientar os usuários diante das inovações do Sistema. Assim publicou:
Aos órgãos “caronas” ou participantes por adesão:
– Em relação às adesões autorizadas anteriormente, via ofício, onde o “carona” não empenhou/contratou toda a quantidade autorizada, deverão ser realizadas novas solicitações ao Gerenciador via novo módulo do Sistema – Gestão Ata SRP, considerando a quantidade remanescente desejada.
Aos Gerenciadores de Atas de Registro de Preço:
– Solicitamos que atentem-se quanto ao registro da Compra no Módulo de Divulgação de compras – SIASGnet. A permissão ou não de adesão ao item deve estar em conformidade com o edital da Licitação.
– Caso constem autorizações, via ofício, aos órgãos não participantes (caronas) e estes não tenham realizado o empenho/contratação de todo o quantitativo autorizado, informa-se que deverá ser feita nova autorização via sistema.2
Para o último caso, o Ministério orienta que os “caronas” devem realizar novas solicitações para a quantidade remanescente. O Departamento de Normas e Sistemas de Logística ainda disponibilizou os seguintes canais de comunicação em caso de dúvida: por meio do endereço portaldeservicos.planejamento.gov.br ou pelo telefone 0800 978 9001.
1 DELOG disponibilizará módulo de gestão de Atas de Registro de Preços. Portal Compras Governamentais. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/871-delog-disponibilizara-modulo-de-gestao-de-atas-de-registro-de-precos>. Acesso em: 08 mar. 2018.
2 Atenção às alterações do novo Módulo de Gestão de Ata SRP. Portal Compras Governamentais. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/885-atencao-as-alteracoes-do-novo-modulo-de-gestao-de-ata-srp>. Acesso em: 08 mar. 2018.