Ministério da Educação altera competências do Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica

por J. U. Jacoby Fernandes

A educação básica é composta pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio e é a base de desenvolvimento das crianças e adolescentes para a construção de um futuro. A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme preceitua a Constituição de 1988. Nesse sentido, o Estado deve garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

A oferta de educação gera um custo para o Estado e este deve ser contabilizado para que se possa avaliar se as políticas públicas estão cumprindo os seus objetivos. É preciso analisar a eficiência do gasto público nesse setor tão importante para o desenvolvimento nacional. No ano de 2018, o Ministério da Educação instituiu o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação – CPACEB, justamente com o objetivo de assessorar o ministro de Estado em relação aos gastos com educação.

Além de membros do Executivo Federal, como o Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Educação – MEC, o Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino; e o Secretário de Educação Básica, o grupo também conta com representantes de classe como o Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime. Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial de ontem, o Ministério da Educação alterou alguns pontos da norma que instituiu o Comitê.

O primeiro ponto de alteração refere-se à inclusão do Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação no órgão. Considerando que o grupo atua justamente na análise dos gastos e no custo envolvido com as ações de educação básica, importante a presença de especialista na área econômica na composição do grupo.

A norma também reorganiza as competência do comitê nos seguintes termos:

Art. 2º Compete ao Comitê Permanente assessorar o Ministro de Estado da Educação:

I – na avaliação da viabilidade de implementação de valores per capita associados à qualidade da educação básica, vinculada a existência das correspondentes fontes de custeio ou financiamento;

II – na análise de mecanismos federativos de cooperação e colaboração para implementação dos valores referidos no inciso anterior; e

III – no acompanhamento e avaliação das proposições legislativas e de atos normativos relacionados à destinação de recursos públicos para a educação básica.1

Por fim, além de destacar que o Gabinete da Secretaria-Executiva prestará todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do comitê, a norma prevê que a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação prestará assessoramento e consultoria jurídicos ao grupo e deverá ser convocada para acompanhar seus trabalhos. Também neste caso, a medida permitira que a consultoria jurídica possa apontar os caminhos jurídicos para a correta implementação das políticas públicas, realizando o assessoramento dos membros do grupo.

—————–

1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 649, de 22 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 57, p. 55, 25 mar. 2019.