O Ministério da Infraestrutura tornou-se um dos protagonistas do atual Governo Federal em razão da crescente necessidade de atração de investimentos para a realização das obras responsáveis por ampliar a competitividade do setor produtivo e destravar a economia nacional. O ministério atua com vigor na construção de laços com potenciais investidores a fim de apresentar o potencial brasileiro.
Na semana passada, por exemplo, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, reuniu-se1 com investidores durante visita a Washington, capital dos Estados Unidos, com o objetivo de apresentar o plano de concessões do governo brasileiro. Conforme dados do próprio ministério, entre 2020 e 2022, há previsão de R$ 180,22 bilhões em investimentos a partir das concessões de novos lotes de aeroportos, ferrovias, portos e rodovias.
A atração de investimentos, porém, não representa a única preocupação do ministério, que tem atuado na melhoria das ações de gestão pública e, em consequência, da prestação dos serviços. No Diário Oficial da União de ontem foram publicadas diversas portarias que instituíam comitês para acompanhamento de demandas e controle interno.
A Portaria nº 2.859/2019 criou o Comitê Técnico de Auditoria, fórum permanente de articulação entre as unidades de auditoria interna dos seus entes vinculados, com a finalidade de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de auditoria e controle, com foco na melhoria contínua da gestão e dos resultados. O Comitê, nesse sentido, irá discutir ferramentas que tornem as ações de controle ainda mais efetivas no Ministério da Infraestutura. O texto destaca:
Art. 3º Constituem atribuições do Comitê Técnico de Auditoria – C TA/Minfra:
I – Desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de auditoria, bem como fomentar estudos e debates acerca da função de auditoria e controle, no âmbito governamental;
II – Propor ações com o propósito de aumentar e proteger o valor organizacional dos entes vinculados, indicando formas de avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em riscos;
III – propor a homogeneização de interpretações sobre procedimentos relativos às atividades de auditoria e controle;
IV – Estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais entre as respectivas unidades de controle, bem como com a CGU, o TCU e a AGU, objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos de auditoria e controle;
V – Interagir com as unidades de auditoria, visando padronizar procedimentos, estabelecer formas e estratégias de atuação e deliberar sobre atuações conjuntas;
VI – Propor e promover eventos conjuntos de capacitação;
[…]
Além do Comitê de Auditoria, foram instituídos também o Comitê de Gestão Ambiental, o Comitê Técnico de Ouvidorias e o Comitê Técnico de Correição. Este último, especialmente importante, por representar instância de reflexão, diálogo e desenvolvimento, com a finalidade de promover a integração e o aperfeiçoamento técnico das atividades de correição entre os órgãos vinculados e as entidades supervisionadas do Ministério da Infraestrutura.
O Comitê Técnico de Correição3 terá uma importante função pedagógica, considerando que estão previstas entre as suas atribuições a tarefa de propor temas para eventos de capacitação, estimular a elaboração de projetos e campanhas institucionais voltadas à prevenção de ocorrências disciplinares, bem como opinar quanto ao alcance, a pertinência, a qualidade e a legalidade das propostas. O Comitê ainda deverá promover discussões sobre Governança, Gestão de Riscos, Integridade, Ética e Transparência, voltadas às atividades correcionais.
1 Ministro apresenta programa de concessões a investidores norte-americanos. Portal do Ministério da Infraestrutura. Disponível em: http://infraestrutura.gov.br/component/content/article/17-ultimas-noticias/8843-ministro-apresenta-programa-de-concess%C3%B5es-a-investidores-norte-americanos.html. Acesso em: 01 jul. 2019.
2 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. Portaria nº 2.859, de 28 de junho de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 124, p. 160, 01 jul. 2019.
3 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. Portaria nº 2.870, de 28 de junho de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 124, p. 161, 01 jul. 2019.