O Ministério publicou dois códigos de condutas para reger a atuação dos seus servidores: para participação de seus agentes públicos em eventos e para encontros, audiências e reuniões de seus servidores com terceiros.
O Ministério da Infraestrutura, com base em orientações da Controladoria-Geral da União – CGU, publicou dois códigos de condutas para reger a atuação dos seus servidores: para participação de seus agentes públicos em eventos e para encontros, audiências e reuniões de seus servidores com terceiros.
O Código sobre a participação em eventos aplica-se aos agentes públicos que prestem serviços ao Ministério da Infraestrutura de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira. Dessa forma, quando se tratar de participação em evento de interesse institucional, as despesas de transporte, estada e taxa de inscrição serão por conta do Ministério. A Administração poderá receber descontos de transporte, hospedagem, refeição e taxa de inscrição, desde que a natureza da atividade a ser realizada no evento esteja relacionada às funções institucionais do agente público.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, não há possibilidade de pagamento de despesas por empresas que estejam sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença o agente público, nem que possa ser beneficiária de decisão da qual participe o Ministério da Infraestrutura. “Este poderia ser um foco claro de corrupção, que desde já é estancado pelo Código de Conduta”, alerta.
O Código também detalha que não poderá ser aceito o pagamento ou reembolso de despesa de transporte e estada, referentes à participação em evento de interesse institucional ou pessoal, por pessoa física ou jurídica com a qual o Ministério da Infraestrutura mantenha relação de negócio, salvo se o pagamento ou reembolso decorrer de obrigação contratual previamente assumida.
Regras para encontro com terceiros
Em relação ao Código de Conduta para encontros, audiências e reuniões de agentes públicos com terceiros, o documento tem a função de proteger as informações produzidas no âmbito do Ministério e evitar qualquer risco de conflito de interesse nas ações dos agentes públicos. O texto prevê que os servidores que participarem de audiências, reuniões, encontros profissionais ou similares, os quais tenham a presença de parlamentares, integrantes do setor público ou privado, membros de entidades representativas de setores econômicos e da sociedade e particulares, não podem fornecer informações, documentos e materiais oficiais guardados sob sigilo; nem informações que privilegiem empresas ou grupos em detrimento de outros; e devem esclarecer que qualquer sugestão, ideia ou informação não poderá ser decisiva no processo de tomada de decisão no âmbito da Administração Pública.
O professor Jacoby destaca que o texto demonstra a necessidade de imparcialidade dos agentes públicos durante o contato com interessados em processos que tramitam no órgão ou que possuam interesse em informações estratégicas de posse do ministério. Toda solicitação de audiência ou reunião deverá ser formalizada por escrito, preferencialmente por e-mail.
“Como é perceptível, a transparência nestes encontros deve reger a atuação dos agentes públicos, de modo a evitar qualquer dúvida sobre a sua conduta ética. A norma, por fim, destaca que o conteúdo do Código de Conduta é complementar ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, reforçando todo o sistema de integridade do Executivo”, explica Jacoby Fernandes.
Programa de Fomento à Integridade Pública
A conduta ética dos agentes públicos, além de representar um dever funcional, é uma demanda cada vez mais crescente da sociedade que espera a eficiência dos serviços públicos e o comprometimento dos profissionais que atuam na gestão do Estado. No âmbito do Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União – CGU é um dos principais órgãos indutores das ações de integridade no Poder Público.
A CGU possui o Programa de Fomento à Integridade Pública – Profip, criado com o objetivo de incentivar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a implementarem Programas de Integridade. A adesão ao programa é voluntária e, aqueles que a fizerem recebem orientações para construírem e adequarem mecanismos e procedimentos internos para prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta.
Por Kamila Farias