por J. U. Jacoby Fernandes
A gestão de saúde está intimamente ligada à relação entre Poder Público e seus administrados. Talvez nas áreas da saúde e da educação encontremos o modo mais direto de prestação de serviços públicos realizada pelo Estado. Nesses termos, é fundamental que estejam estabelecidos os parâmetros da relação entre Poder Público e sociedade.
O transporte de passageiros é uma atividade central na gestão da saúde. Conforme informa o Ministério da Saúde, o Transporte Sanitário Eletivo é aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.
Em portaria1 editada em fevereiro deste ano, foram estabelecidas as diretrizes para o transporte sanitário eletivo, destacando, por exemplo, que o dimensionamento do serviço deverá observar as necessidades e especificidades do território, bem como aplicar os parâmetros de planejamento e programação estabelecidos em função das necessidades de saúde da população e de acordo com a oferta de serviços.
A fim de reger a aplicação de recursos para prestação dos serviços, o Ministério da Saúde publicou nova portaria2 regulamentando a atividade. A norma prevê que a apresentação de proposta de financiamento deverá ser realizada por meio do acesso do gestor de saúde do Distrito Federal ou municipal ao Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde. O gestor público, ao solicitar os recursos, deve informar sobre o quantitativo de veículos necessários, com a inserção dos seguintes documentos:
I – declaração do gestor descrevendo a necessidade, conforme modelo será disponibilizado no Portal da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e
II – Termo de Compromisso assinado pelo Gestor Local assegurando o custeio e a manutenção referente ao pleno funcionamento do veículo para os objetivos propostos, conforme modelo disponibilizado no Portal da SAS/MS e observado o disposto no art. 8º.
A Portaria define o número máximo de veículos que serão financiados por município. Para cidades com população acima de 100.000 habitantes, por exemplo, serão disponibilizados recursos para a aquisição de até quatro veículos terrestres e quatro veículos aquáticos. Já para aqueles municípios que possuem até 19.999 habitantes, serão disponibilizados recursos para a compra de um veículo terrestre e um veículo aquático.
Como obrigação dos gestores, a norma prevê que os veículos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário. Por fim, destaca que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG da respectiva unidade da federação beneficiada.
1 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 13, de 23 de fevereiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 01 mar. 2017. Seção 01, p. 54-55.
2 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.563, de 03 de outubro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 out. 2017. Seção 1, p. 40.