O Ministério do Meio Ambiente regulamentou os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.
A Portaria do Ministério do Meio Ambiente dispôs que o MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Já o SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Acesse a íntegra da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
Comentário do Professor Jacoby: Para entender:
a) a Lei n o 12.305/2010 é a norma instituidora da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
b) O Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020 regulamentou o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. No artigo 8º, o referido decreto instituiu o manifesto de transporte de resíduos, como “[…] documento autodeclaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir, para fins de fiscalização ambiental das atividades de coleta, armazenagem e transporte” desse tipo de medicamentos descartado. O objetivo é acompanhar do ponto de armazenamento primário ao ponto de armazenamento secundário e deste até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
c) Em 30 de janeiro de 2020 foi instituído, por meio do Decreto nº 10.216, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico, com os seguintes objetivos, revistos no art. 53:
I – coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
§ 1° As informações do Sin¹isa são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas por meio da internet.
§ 2° A União apoiará os titulares dos serviços a organizar sistemas de informação em saneamento básico, em atendimento ao disposto no inciso VI do caput do art. 9o desta Lei.
O Ministério do Meio Ambiente dá, hoje, mais um passo na implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico. A gestão de resíduos sólidos, em especial o descarte de medicamentos, é fundamental para a saúde dos brasileiros e impacta diretamente a qualidade da água. Para se ter uma ideia da importância, segundo dados da
Folha de São Paulo, 60,9 milhões de brasileiros vivem em cidades com risco hídrico e ainda temos 35 milhões de
brasileiros que não têm acesso à água potável. Estima-se que em 2018 foram retiradas o total de água de 2.048
metros cúbicos por segundo! Dos quais apenas 24,4% foram para consumo humano¹.
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¹Dados da Folha de São Paulo: estúdio.folha.com.br. edição do dia 22.12.2019, p. A15.