Ministério do Planejamento repassa R$ 89,9 milhões a municípios

A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, repassou para 509 municípios e para o Distrito Federal o valor de R$ 89,9 milhões, referente a parte do que foi arrecadado pelo Governo Federal com taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis da União durante o ano de 2017.

por Kamila Farias

A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, repassou para 509 municípios e para o Distrito Federal o valor de R$ 89,9 milhões, referente a parte do que foi arrecadado pelo Governo Federal com taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis da União durante o ano de 2017.

O repasse cumpre o disposto no art. 27 da Lei nº 13.240/2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União. A Lei estabelece que 20% das taxas recolhidas pela União sobre os imóveis de sua propriedade sejam transferidos aos munícipios onde estão localizados esses bens. Este é o segundo ano em que é feito o repasse. Em 2017, foram destinados R$ 92,5 milhões a 492 municípios, incluindo o DF. Os valores depositados nas contas do Fundo de Participação dos Municípios podem ser usados livremente.

Do valor total, um quarto foi destinado a 24 municípios do Rio de Janeiro, totalizando R$ 22,9 milhões. São Paulo recebeu R$ 21,9 milhões, o que correspondeu a 24,37% dos recursos repassados. Em terceiro lugar ficou Pernambuco, em que 22 municípios dividiram R$ 11,5 milhões. Depois, Santa Catarina, que arrecadou R$ 51,5 milhões e recebeu de volta R$ 10,2 milhões distribuídos em 37 municípios. O Espírito Santo ficou em quinto lugar e recebeu R$ 5,3 milhões destinados a 14 municípios.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o repasse certamente ajudará os municípios, que poderão utilizar esses recursos para atender às necessidades da população, principalmente neste momento em que o País ainda está se recuperando da crise econômica. Vale explicar que a taxa é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. Já o foro é cobrado pelo uso do domínio útil do imóvel, e a alíquota é de 0,6%. Em relação ao laudêmio, corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante vende o imóvel da União.

Com informações do portal do Ministério do Planejamento.