Em relação à litigiosidade, a ministra esclarece que a AGU é o órgão representante da União judicial e extrajudicialmente, mas também presta assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Ou seja, todas as políticas públicas passam antes pela AGU para uma análise prévia em relação à constitucionalidade e legalidade.
por Kamila Farias
A ministra da Advocacia-Geral da União – AGU Grace Mendonça afirmou, em entrevista ao portal Conjur, que o órgão está perto de finalizar um programa de compliance para prevenir desvios e assegurar condutas éticas dos membros. De acordo com a ministra, a institucionalização de práticas de integridade poderá dar mais segurança jurídica ao trabalho dos advogados públicos. Para Grace, depois de o órgão ter seu próprio programa, fica mais fácil criar uma política para toda a Administração Pública.
“Vai ser um grande avanço porque não temos algo do tipo ainda, além de contribuir para o trabalho futuro do órgão. A ideia é institucionalizar cada passo nosso dentro dessa perspectiva de seriedade, de rigor na condução da gestão da coisa pública”, diz. A advogada-geral da União explica que a AGU tem condições de fazer um grande programa de compliance e que vai ser um grande avanço, porque é o primeiro passo para haver segurança jurídica para gestões futuras. A ideia é institucionalizar cada passo dentro da perspectiva de seriedade, de rigor na condução da gestão da coisa pública.
Em relação à litigiosidade, a ministra esclarece que a AGU é o órgão representante da União judicial e extrajudicialmente, mas também presta assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Ou seja, todas as políticas públicas passam antes pela AGU para uma análise prévia em relação à constitucionalidade e legalidade. “Esse papel de orientação é importante para se evitar o conflito judicial futuro. Portanto, quanto mais eficiente for a nossa advocacia preventiva, maior o avanço em relação a esse desafio diário de colaborar para a redução de litigiosidade e diminuir o volume exacerbado de demandas perante o Judiciário”, ressalta.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo parâmetro de relações entre a Administração Pública e as empresas. A partir de sua edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para que não ultrapassem os limites legais e sofram sanções por parte da Administração, fortalecendo-se, então, os programas de compliance. A importância de tais programas é tanta, que foram previstos na própria lei.
Ao tratar das sanções, por exemplo, a norma destaca que deverá ser levada em conta a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Em suma, o programa de compliance estabelece mecanismos de controle interno nas empresas de modo a evitar desvios de conduta e eventuais questionamentos nas esferas administrativas e judiciais. O Governo Federal tem atuado para garantir o cumprimento das regras de integridade tanto na Administração Pública quanto junto à iniciativa privada.
Sugiro ao leitor que conheça a nossa playlist sobre Compliance e a Lei Anticorrupção.
Fonte: portal Conjur.