Ministro Marco Aurélio concede liminar que suspende prisão em 2ª instância, mas Toffoli suspende

Poucas horas depois, contudo, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu a decisão de Marco Aurélio. Para o presidente do STF, a liminar gera insegurança jurídica e atenta contra a segurança e a ordem pública.

por Alveni Lisboa

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu uma liminar que poderia liberar presos condenados em 2ª instância que ainda tem recursos pendentes de julgamento. Como a decisão foi tomada no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haveria tempo de levar o caso ao plenário. Segundo matéria do jornal O Globo, a decisão poderia impactar a prisão de vários políticos, inclusive do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Poucas horas depois, contudo, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu a decisão de Marco Aurélio. Para o presidente do STF, a liminar gera insegurança jurídica e atenta contra a segurança e a ordem pública. Toffoli já havia agendado, no início desta semana, para o dia 10 de abril de 2019, o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por órgãos colegiados de tribunais.

A liminar foi suspensa após um pedido da Procuradoria-Geral da União. Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, se mantida, a decisão poderia ocasionar a soltura de 169 mil pessoas condenadas em segunda instância.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a decisão foi tomada com base em um instrumento jurídico denominado “suspensão de liminar”, um tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.

A questão da prisão em segunda instância é polêmica e causa divergência no meio jurídico. Não se trata de inclinação política ou viés ideológico, mas, sim, de uma interpretação dos dispositivos constitucionais e legais. A legislação não pode ser manipulada ao bel-prazer dos magistrados para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. Há dois fortes argumentos contrários a essa decisão: o art. 5º da Constituição Federal, que define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; e o art. 283 do Código de Processo Penal, o qual elenca que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. A sociedade deverá aguardar a decisão do STF.

Ao contrário do que se propala, cada magistrado tem direito a ter suas convicções e é seu dever julgar conforme essas convicções. Um magistrado não deve obediência à opinião publicada. Aliás, opinião publicada não é o mesmo que opinião pública.  Independentemente do resultado que vier a ser dado, não se atingirá o primado da segurança jurídica, essencial ao país. A decisão será por maioria apertada, de um ou dois votos, e será resultado de forte opinião dos que tem direito a publicar e fazer eco da opinião publicada. A contenda esconde um problema estrutural do país muito mais profundo: a discussão sobre a prisão em segunda instância não existiria, se os recursos fossem julgados rapidamente. Portanto, o que se recomenda à sociedade mais esclarecida é a compreensão de que há um esforço de todos para que os julgamentos sejam conformes à Constituição e à consciência de cada julgador. Mas, tenhamos todos nós a consciência de que enquanto não for resolvido o problema estrutural a segurança jurídica não será alcançada.

Com informações do portal InfoMoney.