por J. U. Jacoby Fernandes
A planilha de custos é um instrumento criado para subsidiar a Administração com informações sobre a composição do preço do produto a ser contratado e, assim, permitir a aferição da exequibilidade da contratação. A sua construção representa uma imposição legal, considerando que a Lei nº 8.666/1993 estabelece que, para a execução de obras e a prestação de serviços, a licitação somente poderá ocorrer se existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
A planilha de custos também é peça fundamental para auxiliar no processo de repactuação, no reajustamento de preços e na análise do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. Somente com a análise detalhada dos valores, o gestor público será capaz de definir a necessidade e a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em um contrato firmado entre a Administração e o particular.
No ano passado, o Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa nº 05/2017, que trouxe novos parâmetros para as contratações de empresas terceirizadas pela Administração Pública e, com eles, a necessidade da produção de um modelo de planilha condizente com a necessidade específica desse tipo de contratação. Compreender, assim, os elementos de custo é necessário para que a Administração elabore um orçamento estimado confiável, que reflita os preços de mercado e observe a legislação pertinente. A Própria IN nº 05/2017, em um dos seus anexos, prevê:
O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo VII-D desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes;1
A IN fixa, ainda, que quando se tratar de serviços com fornecimento de mão de obra exclusiva, o modelo de planilha de custos e formação de preços constituirá anexo do ato convocatório e deverá ser preenchido pelos proponentes para análise da exequibilidade, corroborando a função do instrumento, conforme demonstramos acima.
A própria IN nº 05/2017 traz um modelo de planilha de custos a ser adotado no processo de contratação, mas o Ministério do Planejamento decidiu desenvolver uma ferramenta que auxilia ainda mais os órgãos e entidades contratantes. Assim, disponibilizou uma versão eletrônica em arquivo editável contendo o modelo de planilha de custos e formação de preços. O texto de divulgação da medida informa:
O modelo tem por objetivo auxiliar aos órgãos e entidades contratantes com um arquivo inicial para a realização de estimativas de custos com a contratação de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Este modelo foi desenvolvido em formato excel, permitindo aos usuários que optarem por utilizá-lo tenham condições de realizar as necessárias adaptações às especificidades de cada contratação.2
O Ministério do Planejamento informa que a metodologia de cálculo desenvolvida é a mesma utilizada pela Secretaria de Gestão para o cálculo dos valores limites para a contratação de serviços de vigilância patrimonial e os de limpeza e conservação. Informa, ainda, que eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio dos cadernos técnicos que acompanham a divulgação anual dos valores limites para vigilância e limpeza.
Para ter acesso ao modelo de planilha de custos, clique aqui.
¹ MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017>. Acesso em: 20 jul. 2018.
2 Disponibilizada versão eletrônica e editável do modelo de planilha de custos e formação de preços. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/942-planilha-noticia>. Acesso em: 20 jul. 2018.