REABERTURA - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Na execução de um contrato decorrente de pregão eletrônico(fora do Sistema de Registro de Preços), caso a contratada no meio do contrato torne-se inadimplente com suas obrigações, pode-se reabrir o pregão para analisar a proposta e documentação do segundo colocado na ordem de disputa, com vistas a torná-lo novo contratado? Ou, deve-se fazer nova licitação ou até mesmo uma dispensa, se for conveniente para o interesse público?

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