Nova Lei de Licitações: como ficam as normas atuais sobre o tema?

O processo licitatório público no Brasil é regido por diversas normas, o que, muitas vezes, dificulta o entendimento e aplicação correta por parte dos gestores que tratam de compras públicas e por fornecedores.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o texto que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados. Os deputados têm até o dia 17 de julho – último dia antes do recesso parlamentar – para votar os destaques do texto-base, que foi aprovado em 25 de junho e até o momento não teve a votação finalizada. Em razão da votação da Reforma da Previdência, é esperado que essa votação somente ocorra em agosto.

O processo licitatório público no Brasil é regido por diversas normas, o que, muitas vezes, dificulta o entendimento e aplicação correta por parte dos gestores que tratam de compras públicas e por fornecedores. Além da principal, a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993, os envolvidos no processo licitatório devem conhecer:

  • o Decreto do Pregão – Decreto nº 3.555/2000;
  • a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002;
  • o Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP;
  • a Lei nº 12.462/2011, que trata sobre o Regime Diferenciado de Contratações – RDC;
  • a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa; e
  • a Lei nº 13.303/2016 – Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais.

O projeto da nova Lei de Licitações abarca quase todas as normas, somente não altera a Lei da Micro e Pequena Empresa e a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais. As empresas estatais continuarão podendo editar normativos próprios para regular suas compras públicas, como ocorre atualmente.

Para o advogado e professor Murilo Jacoby, a consolidação facilitará a operação do gestor na parte de licitações e contratos e ajudará a evitar contradições, erros e dificuldades técnicas na aplicação da norma processual. “Para o empresário, que não trata diariamente com a aplicação da norma, mas precisa conhecer seus direitos, haverá mais facilidade em tirar suas dúvidas em único instrumento”, esclarece o Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos.

Consolidação importante para o ordenamento jurídico

A licitação é um procedimento obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos pela Administração Pública. Visa assegurar igualdade de condições a todos que desejem realizar um contrato com o Poder Público e deve-se escolher a proposta mais vantajosa para a Administração. É um processo administrativo, isonômico e devem respeitar os direitos da publicidade e transparência.

Os atos de licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. Por isso, frequentemente a Administração Pública lança um edital para sanar alguma necessidade.

O agente público que vai abrir o processo e o empresário que quer fornecer para o governo devem conhecer muito bem o regramento sobre o tema. São dezenas de leis, decretos, instruções normativas, acórdãos e outros dispositivos. Assim, a consolidação das normas em um só instrumento facilitará a aplicação das regras e possibilitará que o procedimento se torne mais transparente.

*Texto publicado originalmente no site do escritório “Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados”.