É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Numa licitação, já marcada, houve impugnação de uma empresa e, como de costume, a licitação ocorreu, pois o recurso de impugnação foi enviado à Assessoria Jurídica e só retornou um dia após o certame. A Assessoria Jurídica deferiu a impugnação do edital, que terá que ser adequado às mudanças por ela sugeridas. Como devemos proceder? Uma revogação do procedimento licitatório é viável?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?