LICITAÇÃO POR ITEM – CANCELAMENTO

Numa licitação por item, após o contrato, o contratado pediu cancelamento de alguns itens (acima de 25% previsto no art. 65, § 1º) por não ter como fornecê-los em razão de motivos alheios à sua vontade. A Administração deve rescindir parcialmente o contrato, revogar parcialmente o contrato, ou fazer acordo nos termos do art. 65, § 2º para reduzir o objeto do contrato além dos 25%? Ou dar outra solução para o caso?

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