AUTORIDADE SUPERIOR

O art. 109 §4º da Lei nº 8.666/1993 aduz que, "o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido... fazê-lo subir...". Neste caso específico, quem é a autoridade superior: O presidente da Comissão de Licitação, o Procurador-Geral do Estado ou o órgão que solicita a abertura do processo licitatório (Secretaria do Estado, p. ex.)? E, finalmente, "fazê-lo subir" para onde?

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