É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
O art. 109 §4º da Lei nº 8.666/1993 aduz que, "o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido... fazê-lo subir...". Neste caso específico, quem é a autoridade superior: O presidente da Comissão de Licitação, o Procurador-Geral do Estado ou o órgão que solicita a abertura do processo licitatório (Secretaria do Estado, p. ex.)? E, finalmente, "fazê-lo subir" para onde?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?