DA ATUAÇÃO DO CONTRATADO

O artigo 67, § 1º c/c o art. 36, § 2º indicam o dever de anotar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e no cumprimento de suas obrigações acessórias. Que tratamento poderá ser dado à essa massa de informações quando os fatos anotados, apesar de caracterizarem um mau fornecimento, não foram suficientes para suspender o fornecedor do Cadastro?

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