REQUISITOS - APRESENTAÇÃO INSS E FGTS

O Município ao fazer uma licitação cujo objeto era o asfaltamento de ruas da cidade, procedeu à licitação. Ocorre que deu ganho a uma firma que não apresentou certidões negativas junto ao INSS e FGTS, fazendo com que o TCM de Goiás rejeitasse o balancete. Pergunta-se: Teria alguma solução para reverter esse quadro na fase do RECURSO ORDINÁRIO? Quais seriam os argumentos cabíveis?

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