É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
O Município ao fazer uma licitação cujo objeto era o asfaltamento de ruas da cidade, procedeu à licitação. Ocorre que deu ganho a uma firma que não apresentou certidões negativas junto ao INSS e FGTS, fazendo com que o TCM de Goiás rejeitasse o balancete. Pergunta-se: Teria alguma solução para reverter esse quadro na fase do RECURSO ORDINÁRIO? Quais seriam os argumentos cabíveis?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?