É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
O ordenador de despesa autoriza a abertura de licitação na modalidade adequada; as etapas funcionais de confecção da Minuta do Edital, Coleta de Preços, etc. Ficam a cargo da CPL; o processo é instruído com Parecer Jurídico, aprovando ou não a Minuta; e o edital licitatório é assinado por um funcionário comissionado. Existe ilegalidade em tal medida ou é apenas uma forma de tentar dividir responsabilidades?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?