DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES – ASSINATURA DO EDITAL

O ordenador de despesa autoriza a abertura de licitação na modalidade adequada; as etapas funcionais de confecção da Minuta do Edital, Coleta de Preços, etc. Ficam a cargo da CPL; o processo é instruído com Parecer Jurídico, aprovando ou não a Minuta; e o edital licitatório é assinado por um funcionário comissionado. Existe ilegalidade em tal medida ou é apenas uma forma de tentar dividir responsabilidades?

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Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites