É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
O Poder Judiciário pode dispensar licitação para fins de contratação de instituições financeiras e órgãos arrecadadores para recebimento de emolumentos judiciais, em única virtude de existência de uma só empresa especializada para atender todo o Poder Judiciário do Estado? Esclareço que nosso Estado é o único da federação onde os cartórios extrajudiciais não são privatizados, sendo o produto da arrecadação repassado ao Estado e, posteriormente, devido através de duodécimo.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?