INEXIGIBILIDADE – ÚNICO À ATENDER VÁRIAS LOCALIDADES

O Poder Judiciário pode dispensar licitação para fins de contratação de instituições financeiras e órgãos arrecadadores para recebimento de emolumentos judiciais, em única virtude de existência de uma só empresa especializada para atender todo o Poder Judiciário do Estado? Esclareço que nosso Estado é o único da federação onde os cartórios extrajudiciais não são privatizados, sendo o produto da arrecadação repassado ao Estado e, posteriormente, devido através de duodécimo.

Você precisa está logado para acessar essa página.